O Município de Colônia do Piauí-PI, usando do Direito de Resposta que lhe é assegurado por lei e ainda valendo-se do Princípio da Verdade Real dos Fatos, vem a público através da sua assessoria jurídica para esclarecer o que segue:
- A decisão Proferida pelo Juiz Auxiliar da 2ª Vara de Oeiras, Dr. Marcos Antônio Moura Mendes, em relação ao movimento grevista em curso no município, NÃO trata do julgamento da legalidade ou ilegalidade da greve, mas somente do INDEFERIMENTO do PEDIDO LIMINAR feito pela municipalidade para o retorno dos professores à sala de aula, momento em que aquele Juízo preferiu ouvir também as alegações do SINSECOPI e o citou para que no prazo de 05 (cinco) dias se manifeste sobre o nosso PEDIDO LIMINAR PARA RETORNO DOS PROFESORES À SALA DE AULA, sendo que após o transcurso do prazo de 5 (cinco) dias, o mesmo Juízo reapreciará o pedido feito pelo município.
- A assessoria jurídica de Colônia do Piauí informa ainda que na última segunda-feira foi convocada para uma reunião com os professores e a sociedade, para demonstrar as reais condições e possibilidades de acordo, porem o SINSECOPI não aceitou a proposta feita pelo Executivo Municipal e decidiu por continuar com o movimento grevista.
- Vale ressaltar que o aumento salarial para os professores da rede municipal de ensino, no percentual de aumento de 12,84%, já foi proposto pelo Executivo Municipal tendo, inclusive, sua aprovação efetuada pela Câmara Municipal de Vereadores no último sábado.
- Importante destacar também que o movimento grevista deflagrado em Colônia do Piauí tem a adesão de menos de 40% dos professores efetivos.
- A gestão do Município valoriza todos os seus servidores, inclusive os profissionais da educação, pois são essenciais ao futuro de Colônia do Piauí-PI.
- Sempre primando pela oferta dos melhores serviços e benefícios à população de Colônia do Piauí, colocamo-nos à disposição de todos para quaisquer esclarecimentos.
Fabrício de Moura Sousa
Assessor Jurídico do Município de
Colônia do Piauí-PI
ASCOM
Nenhum comentário:
Postar um comentário