MP-PI ajuíza ação contra candidatos de Oeiras do Piauí por realização de showmício
10 outubroA Promotoria de Justiça da 5ª Zona Eleitoral de Oeiras ajuizou representação contra Hailton Alves Filho, candidato ao cargo de prefeito do município, José Arimateia Carvalho Júnior, candidato a vice-prefeito, e o partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB), por propaganda eleitoral irregular.
O promotor de Justiça Vando da Silva Marques relata que, no dia 04 de outubro, foi realizada uma carreata/passeata que provocou aglomerações, em total desacordo com as medidas sanitárias de contenção da covid-19. A representação foi endossada por fotografias e vídeos que mostram os candidatos no evento.
Em setembro, os candidatos se comprometeram, por meio de termo de ajustamento de conduta, a coibir práticas abusivas contra a saúde pública e o meio ambiente. Ambos reconheceram que, apesar da pandemia e dos protocolos sanitários vigentes, o período de pré-campanha e campanha eleitoral estava provocando recorrentes aglomerações e poluição sonora. Eles se submeteram às cláusulas do TAC, que previa a imediata aplicação de multa e das demais sanções previstas em lei em caso de descumprimento.
“Por todo território nacional foram tomadas diversas medidas visando a desaceleração de contágio pelo novo coronavírus, tendo sido, inclusive, adiadas as eleições municipais, diante do crescente número de casos. Assim, visando evitar a disseminação do vírus durante os atos de campanha, diversas recomendações, orientações técnicas estão sendo expedidas para fins de orientação e aplicação por parte dos candidatos, porém, o que tem se verificado é um total desrespeito à saúde pública e às medidas de controle que visam conter o contágio”, pontua Vando Marques.
Para o promotor de Justiça, o evento realizado no dia 04 caracteriza também a promoção de “showmício”, prática proibida por desequilibrar o pleito eleitoral. Nos vídeos disponibilizados, verifica-se a presença de músicos com instrumentos, para animação dos eleitores que acompanhavam o percurso.
O Ministério Público requereu a condenação dos representados ao pagamento de multa no valor de R$ 25 mil, pelo descumprimento das normas sanitárias, e de outra multa de R$ 15 mil, pela realização de evento identificável como “showmício”.
Fonte: MP-PI
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