O Prefeito Municipal de Santo Inácio do Piauí, Tairo Mesquita (Republicanos), editou um novo Decreto para conter a disseminação do novo coranavírus na cidade que fica há 69 km de Oeiras. O Decreto já está valendo desde dia 05 de Janeiro de 2021.
O Decreto entrou em vigor logo após a publicação e terá vigência enquanto durar o Decreto de Calamidade relacionado ao Covid-19 e poderão ser prorrogadas ou revogados através de ato do Poder Executivo Municipal a depender do avanço ou regressão da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19). No Decreto, Tairo determina ainda que seja tomadas medidas sobre dirigir e pilotar sob consumo de álcool.
Na cidade estavam acontecendo alguns eventos festivos, inclusive frequentado por pessoas de outras cidades, tanto com banda como paredões, e o artigo 4ª do Decreto, proíbe temporariamente qualquer tipo de evento festivo, seja animados por bandas, sons ou com carro de som (paredões), tanto em ambientes internos quanto em ambiente externos que venha aglomerar pessoas.
Do mesmo modo no artigo 5ª, ficou proibido aglomerações festivas nas margens do Rio Canindé em todo o território de Santo Inácio do Piauí, enquanto durar a vigência do Decreto de Calamidade Pública relacionado ao Covid-19.
O Decreto proíbe ainda que os bares e restaurantes coloquem mesas e cadeira em frente aos seus estabelecimentos, assim como qualquer tipo de som, para que possa evitar aglomerações de pessoas. Esses ambientes só poderão funcionar com lotação interna de 40% da sua capacidade e com distância de 1,5 metros para cada mesa.
Ficou determinado ainda que nenhum cidadão poderá fazer o consumo de bebida alcoólica em locais públicos, e se caso for detectado consumo de bebidas em propriedade particular, que esteja provocando aglomerações de pessoas, será comunicado à Polícia Militar, Civil e ao Ministério Público para que sejam tomadas as providências cabíveis.
Veja outros pontos do Decreto:
Academias e serviços de atividades físicas com 40% da capacidade e todos usando máscaras;
Comércio, serviços e toda a parte comercial deve disponibilizar álcool em gel 70%, ou produtos similares para esterilização, assim como pias paras seus funcionários e consumidores;
Todos os estabelecimentos devem dar publicidade total as regras de prevenção ao Covid-19;
Fica obrigatório o uso de máscaras ao sair de casa, em todo território do município;
Toda a fiscalização das medidas determinadas em Decreto será exercida pela Vigilância Municipal de Santo Inácio, em articulação com a Vigilância Sanitária Estadual, com o apoio da Polícia Militar e Civil. Oeiras Atualizada
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