Com exceção das seguintes atividades consideradas essenciais, que poderão funcionar:
mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
oficinas mecânicas e borracharias;
lojas de conveniência e serviços de alimentação situadas em rodovias, estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito (viajantes), proibida a venda de bebidas alcoólicas;
postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;
hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
distribuidoras e transportadoras;
serviços de segurança pública e vigilância;
serviços de alimentação preparada e bebidas não alcoólicas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa; XI - serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí;
serviços de saneamento básico, energia elétrica e funerários;
agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;
bancos e lotéricas; (bancos públicos de Oeiras só abrirão na segunda-feira, 5)
transporte de passageiros, na forma estabelecida neste Decreto.
Ficam suspensos, a partir das 24h do dia 29 de março até as 24h de 4 de abril de 2021, os serviços de transporte intermunicipal de passageiros na modalidade rodoviário, classificados como Serviço Convencional, Alternativo, Semi-Urbano ou Fretado.
O descumprimento da suspensão determinada sujeitará o infrator à penalidade de retenção do veículo, sem prejuízo da aplicação de multa ou de outra sanção cabível. A retenção será feita de imediato, e o veículo ficará retido em local indicado pelo órgão ou agente responsável pela fiscalização, pelo período que durar a suspensão. Fica o serviço de transporte fretado de pacientes para realização de serviços de saúde ressalvado da suspensão.
Fica vedado o uso das praias, balneários, cachoeiras e parques, do dia 29 de março ao dia 4 de abril de 2021, período em que será fechado o acesso aos mesmos.
No horário compreendido entre as 21h e as 5h, do dia 29 de março ao dia 4 de abril de 2021, fica proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas
a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade referentes:
a unidades de saúde para atendimento médico ou deslocamento para fins de saúde humana e animal ou, no caso de necessidade de atendimento presencial, a unidades policial ou judiciária;
ao trabalho em atividades essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legislação;
a entrega de produtos alimentícios, farmacêuticos;
a estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação;
a outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.
Permanece proibida a realização de festas ou eventos, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada.
A fiscalização das medidas determinadas neste Decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil e da Guarda Municipal, onde houver.
a unidades de saúde para atendimento médico ou deslocamento para fins de saúde humana e animal ou, no caso de necessidade de atendimento presencial, a unidades policial ou judiciária;
ao trabalho em atividades essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legislação;
a entrega de produtos alimentícios, farmacêuticos;
a estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação;
a outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.
Permanece proibida a realização de festas ou eventos, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada.
A fiscalização das medidas determinadas neste Decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil e da Guarda Municipal, onde houver.
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