Congresso derruba vetos de Bolsonaro ao projeto anticrime


O Congresso Nacional concluiu a derrubada de dezesseis vetos do presidente Jair Bolsonaro ao pacote anticrime, sancionado em dezembro de 2019. Por 50 votos a 6, o Senado seguiu a posição da Câmara dos Deputados e resgatou itens que haviam sido vetados pelo presidente a pedido do então ministro da Justiça, Sérgio Moro.

A lei anticrime foi o resultado da fusão de propostas de Moro e do ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, com adaptações feitas por iniciativa de deputados garantistas, como a deputada Margarete Coelho (PP-PI), aliada do deputado Arthur Lira. Ela liderou a inclusão, no texto, de restrições no uso de delações premiadas e a criação do do juiz de garantias — medidas criticadas por Moro, mas sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro.


Uma das propostas recuperadas triplica a pena para crimes contra a honra, como injúria e difamação, quando cometidos pela internet. O Código Penal prevê pena de detenção, de seis meses a dois anos, e multa, para quem "caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime''. Com a derrubada do veto, a pena máxima para esse tipo de conduta ficará em seis anos quando cometidas pelas redes sociais. Na prática, essa dose implica na prisão em regime semiaberto para o acusado.

A Câmara derrubou também um veto particularmente importante para o presidente Bolsonaro e voltou a prever que o emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido pode levar à elevação das penas de crimes de homicídio. A alegação do governo era que policiais podem ser excessivamente penalizados em decorrência do uso de suas armas no exercício de sua função.

Uma das propostas que a Câmara dos Deputados incluiu e Bolsonaro havia barrado é a que impede a utilização, para fins de acusação, da captação ambiental (gravação) feita por um dos interlocutores de uma conversa sem o prévio conhecimento da polícia ou do Ministério Público. O texto da lei aprovada pelo Congresso prevê que gravações do tipo podem ser usadas pela defesa, mas não inclui a possibilidade de uso para investigação.

Uma das consequências dessa mudança é a possibilidade da invalidação de provas como as fornecidas pelo delator Joesley Batista, megaempresário dono da JBS, que gravou altas autoridades da República e entregou o material ao Ministério Público Federal.

Segundo a análise do Ministério da Justiça, esse veto deveria permanecer por diversos motivos, entre eles, o de que o Supremo Tribunal Federal admite o uso de gravações para fins de acusação, quando a captação é feita por um dos participantes da conversa.

O argumento do governo era que "uma prova não deve ser considerada lícita ou ilícita unicamente em razão da parte que beneficiará". As únicas provas inadmissíveis seriam aquelas obtidas por meio ilícito e, se a prova é ilícita, não deve valer nem para a acusação nem para a defesa.

Também na linha de gravação ambiental, o Congresso resgatou o trecho da lei que impede a instalação de escuta por na “casa” dos indivíduos. O governo havia vetado apontando insegurança jurídica uma vez que o termo "casa" é abrangente, na jurisprudência do STF, podendo alcançar também outros endereços utilizados para moradia temporária, como hotéis e pousadas, e atividade profissional, como escritórios.

Garantias

Entre os trechos da lei recuperados pelo Congresso, está a obrigação de um preso em flagrante ou alvo de prisão provisória ser encaminhado presencialmente à presença de um juiz no prazo de 24 horas, proibindo a realização de videoconferência – mesmo em meio à pandemia de covid-19.

Moro foi a favor do veto por defender o uso de videoconferências para audiência de custódia, como forma de agilizar o processo e evitar o deslocamento de presos presencialmente, o que acarreta custos de transporte e segurança.

Deputados ligados à área dos direitos humanos, no entanto, levaram à aprovação da proposta, agora resgatada pelo Congresso, sob a alegação de que presos poderiam ser intimidados durante a realização de audiência de custódia em ambiente virtual, pois não estariam diante da presença do juiz.

Outros trechos que Bolsonaro havia vetado e o Congresso resgatou restringem a extração e armazenamento de material genético para fins de investigação. Dentro dessa temática, o ponto que o Ministério da Justiça e Segurança Pública entendia como mais preocupante no texto aprovado é o que trata da coleta de DNA para condenados.

"O condenado por crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa, bem como por crime contra a vida, contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável, será submetido, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA (ácido desoxirribonucleico), por técnica adequada e indolor, por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional", diz o texto da lei aprovado.

O problema, na visão das autoridades de segurança pública, é que o texto limitou a possibilidade de coleta de DNA apenas para tais crimes, excluindo alguns crimes hediondos como genocídio, tráfico internacional de armas e de organização criminosa.

Desde 2013, condenados por crimes hediondos são submetidos à identificação pelo perfil genético, processo que se intensificou muito neste exercício civil, levando-se ao esclarecimento de múltiplos delitos. Para autoridades da área de segurança pública, a reversão deste cenário, com a exclusão de crimes hediondos, poderia, em tese, levar a condenados a pedirem a retirada de seus dados cadastrados no banco de perfis genéticos.

TRECHOS QUE VOLTAM A VALER APÓS DERRUBADA DE VETOS:

ARMA DE USO RESTRITO - Insere “o emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido” como qualificador nos crimes de homicídio.

CRIMES CONTRA A HONRA - Quando cometidos ou divulgados na internet têm a sua pena triplicada.

VIDEOCONFERÊNCIA - Estabelece a obrigatoriedade da realização de audiência de custódia após prisão em flagrante ou por prisão provisória, não permitindo videoconferência.

COLETA DE DNA - Condenados por crimes dolosos praticados com violência grave contra a pessoa, bem como por crime contra a vida, contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável, são obrigados a realizar identificação do perfil genético por coleta de DNA (o texto limita a possibilidade de coleta de DNA apenas para crimes hediondos como genocídio e tráfico internacional de armas).

COLETA DE DNA - Com a derrubada dos vetos, agora, a coleta de material genético só pode ser feita por peritos oficiais. Além disso, a lei anticrime não permite a utilização do DNA para práticas de fenotipagem genética e busca familiar. Por fim, o poder público passa a ter a obrigação de descartar imediatamente a amostra biológica após a identificação do perfil genético.

BOM COMPORTAMENTO - Permite que o preso que obtivesse bom comportamento e cometesse alguma falta, após um ano de sua ocorrência, readquira o requisito para a sua progressão de regime.

ESCUTAS AMBIENTAIS - A instalação das escutas podem ocorrer sem conhecimento da polícia ou MP, podendo ser utilizadas para defesa (e não mais para a acusação).

ESCUTAS AMBIENTAIS - Escutas podem ser instaladas por operação policial disfarçada ou no período noturno, exceto na “casa” dos indivíduos.

AGENTES DE SEGURANÇA E MILITARES - Agentes investigados em inquéritos policiais por fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional serão defendidos pela Defensoria Pública, salvo nos locais onde ela não estivesse instalada. Na hipótese de não atuação da Defensoria Pública, os custos com o patrocínio dos interesses dos investigados correrão por conta do orçamento próprio da instituição a que este estivesse vinculado à época da ocorrência dos fatos investigados.
Matéria da Redação
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