Governador do Piauí assina decreto com restrições válidas a partir de hoje
05 abrilNesse domingo, 4 de abril, o governador Wellington Dias (PT) assinou o Decreto nº 19.554 com novas medidas a serem adotadas a partir desta segunda-feira (5) até o dia 11 de abril, em todo o Piauí, como estratégia para o enfrentamento à expansão da Covid-19 no estado.
Conforme cita o texto do decreto, comércio, serviço público, setores de bares, restaurantes, espaços de lazer, atividades físicas, entre outros, terão de se adequar às exigências recomendadas pelo Centro de Operações Emergenciais em Saúde Pública (COE). O ato leva em consideração a avaliação epidemiológica do estado e ainda o risco iminente de esgotamento do sistema de saúde do Piauí.
A partir desta segunda-feira (5) até quinta-feira (8), bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares, bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até às 20h, ficando vedada a realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração em estabelecimentos ou no entorno. Ficam liberadas apresentações artísticas e uso de som mecânico em bares, restaurantes e similares, desde que respeitado o horário limite e não gere aglomeração.
O comércio em geral poderá funcionar somente até às 17h e os shopping centers somente das 12h às 20h.
A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos sanitários e ao horário de 21h.
Os órgãos da Administração Pública funcionarão, preferencialmente, por modelo de teletrabalho, mantendo contingente de 30% de servidores em atividade presencial, com exceção dos serviços de saúde, segurança pública e daqueles considerados essenciais.
A partir das 20h de quinta-feira (8) até às 24h de domingo (11) ficarão suspensas todas as atividades econômico-sociais, com exceção das seguintes atividades consideradas essenciais:
– mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
– farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
– oficinas mecânicas e borracharias;
– lojas de conveniência e lojas de produtos alimentícios situadas em rodovias estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito;
– postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;
– hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
– distribuidoras e transportadoras;
– serviços de segurança pública e vigilância;
– serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
– serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
– serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí;
– serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
– agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;
– bancos e lotéricas;
– templos, igrejas, centros espíritas e terreiros (podem funcionar com atividades presenciais com público limitado a 25% da sua capacidade, não podendo haver mais de um celebração diária, nem podendo esta ultrapassar duas horas de duração).
No mesmo período e horário fica vedado o consumo de alimentos e bebidas no local do próprio estabelecimento; Nos hotéis, as refeições serão fornecidas exclusivamente por meio de serviço de quarto; Nos estabelecimentos e atividades em funcionamento é obrigatório o controle do fluxo de pessoas.
No horário compreendido entre 21h e 5h, do dia 05 ao dia 11 de abril, ficará proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto para os deslocamentos de extrema necessidade. Para a circulação excepcional, as pessoas deverão portar documento ou declaração subscrita, demonstrando o enquadramento da situação específica na exceção informada, admitidos outros meios idôneos de prova.
Fiscalização
A fiscalização das medidas determinadas no decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil e da Guarda Municipal, onde houver. Os órgãos poderão solicitar a colaboração da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e do Ministério Público Estadual.
Os fiscais devem ter atenção e debelar, prioritariamente, a aglomeração de pessoas; consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos; direção sob efeito de álcool; circulação de pessoas no horário compreendido entre 21h e 5h.
O documento mantém a suspensão de eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado.
Matéria da Redação
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