MPC quer aplicação de multa de R$ 6 mil a prefeito de cidade do Piauí


O Ministério Público de Contas do Piauí (MPC-PI), no último dia 30 de novembro de 2020, propôs uma representação ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) em face do prefeito da cidade de Joaquim Pires, Genival Bezerra da Silva.

De acordo com Ministério Público de Contas, durante fiscalização realizada de forma regular no dia 16 de novembro de 2020, para averiguação de sítios (sites) eletrônicos mantidos pelos municípios do Piauí, foi constatado que o site da Prefeitura de Joaquim Pires se encontra deficiente e desatualizado em relação a divulgação de informações de interesse público, principalmente em relação ao Portal da Transparência do município, o que infringe a Lei de Acesso à Informação (nº 12.527/2011).

Conforme consta na representação, os fatos relatados apresentam situação irregular que motiva a intervenção do Ministério Público de Contas com o objetivo de responsabilizar os envolvidos perante o Tribunal de Contas do Estado.

“Consoante análise realizada no dia 16 de novembro de 2020, verificou-se que a Prefeitura Municipal de Joaquim Pires não disponibilizou na internet as informações, em tempo real e de modo satisfatório, que não se limitam às receitas e às despesas exigidas no parágrafo único, II, do art. 48, da LRF, alcançando outras áreas de gestão, tais como os registros de repasses e transferências financeiras, licitações, contratos celebrados, programas, ações e projetos, dentre outros, que consequentemente, não estão sendo observadas, de modo efetivo, pela Prefeitura”, diz um trecho do documento.

Ainda segundo o MPC, além da omissão em cumprir o novo dever legal, poderá em tese, configurar Ato de Improbidade Administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública notadamente o da publicidade e da legalidade.

Dos pedidos

Diante dos fatos apresentados, o Ministério Público de Contas requer:

- O recebimento da presente representação, para que tenha imediato prosseguimento, independente da futura autuação do Processo de Prestação de Contas do município de Joaquim Pires;

- A citação do responsável, o prefeito Genival Bezerra, para que apresente alegações de defesa em relação aos fatos representados no prazo regimental;

- Aplicação da multa ao responsável, no valor de R$ 6.624,00 (seis mil, seiscentos e vinte e quatro reais) prevista no artigo 79, inciso I, da Lei n° 5.888/09 c/c art. 206, II, do Regimento Interno TCE/PI;

- Que o prefeito Genival Bezerra promova alterações no sítio eletrônico do órgão, no prazo de 15 dias, de forma a adequar e atualizar a página na internet conforme a Lei Complementar nº 101/2000 (mormente o artigo 48, caput, do referido diploma), Lei nº 12.527/2011 (artigo 8º) e Instrução Normativa n° 01/2019, sob pena de nova multa além de outras medidas cabíveis;
Matéria da Redação
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