Todos os dez deputados do Piauí na Câmara Federal votaram a favor da nova Lei de Improbidade Administrativa que afrouxa as regras em vigor que combatem irregularidades cometidas por gestores públicos. A nova lei é classificada por especialistas como um "retrocesso".
Deputados do Piauí
A principal mudança é aplicar a punição por improbidade administrativa apenas aos gestores públicos que agirem com dolo, ou seja, com intenção de lesar a administração pública, excluindo as possibilidades de condenação pelos chamados atos culposos.
A improbidade administrativa é um ato ilícito muito recorrente na gestão pública brasileira. Desde 1992, existe uma lei que constitui importante ferramenta no combate a essa prática nociva, a Lei de Improbidade Administrativa. Entenda no que consiste a improbidade administrativa, como ela afeta a política brasileira e que medidas podem ser tomadas para combatê-la.
O que é improbidade administrativa?
A improbidade administrativa é definida como uma conduta inadequada, praticada por agentes públicos ou outros envolvidos, que cause danos à administração pública. Previstas na Lei n. 8.429/1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa (LIA), as ações de improbidade podem se manifestar em três formas de atuação:
Deputados do Piauí
A principal mudança é aplicar a punição por improbidade administrativa apenas aos gestores públicos que agirem com dolo, ou seja, com intenção de lesar a administração pública, excluindo as possibilidades de condenação pelos chamados atos culposos.
A improbidade administrativa é um ato ilícito muito recorrente na gestão pública brasileira. Desde 1992, existe uma lei que constitui importante ferramenta no combate a essa prática nociva, a Lei de Improbidade Administrativa. Entenda no que consiste a improbidade administrativa, como ela afeta a política brasileira e que medidas podem ser tomadas para combatê-la.
O que é improbidade administrativa?
A improbidade administrativa é definida como uma conduta inadequada, praticada por agentes públicos ou outros envolvidos, que cause danos à administração pública. Previstas na Lei n. 8.429/1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa (LIA), as ações de improbidade podem se manifestar em três formas de atuação:
1. Enriquecimento Ilícito
Ocorre quando um agente público utiliza seu cargo, mandato ou outra atividade exercida em entidade pública para adquirir vantagem econômica que beneficie a si mesmo ou a outro envolvido, causando lesão à União. Um exemplo de improbidade por enriquecimento ilícito é quando um funcionário público compra um imóvel de milhões de reais, quando ele não teria, de acordo com o seu patrimônio e renda, condições de comprar nem uma casa de 100 mil reais.
2. Atos que causem prejuízo ao erário
São ações que causam perda dos recursos financeiros da União, através de atitudes como o uso de recursos públicos para fins particulares, a aplicação irregular de verba pública ou a facilitação do enriquecimento de terceiros à custa do dinheiro público.
3. Atos que violem os princípios da administração pública
São as condutas que violam os princípios de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições públicas. Exemplos desses atos são quando um funcionário do serviço público frauda um concurso público ou deixa de prestar contas quando tem a obrigação de fazê-lo.
Átila Lira (Progressistas)
Fábio Abreu (PL)
Flávio Nogueira (PDT)
Iracema Portella (Progressistas)
Júlio César (PSD)
Marcos Aurélio Sampaio (MDB)
Margarete Coelho (Progressistas)
Marina Santos (Solidariedade)
Merlong Solano (PT)
Rejane Dias (PT)
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