A conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), deferiu liminar determinando o bloqueio das contas das prefeituras de Aroeiras do Itaim, Bom Princípio do Piauí, Cristalândia do Piauí e São José do Peixe. A decisão foi dada nessa terça-feira (06).
Os pedidos de bloqueio foram feitos pela Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) em razão da ausência da entrega de prestação de contas, documentos e informações ao TCE/PI, atinentes ao exercício de 2021 (Documentação Web – meses 01, 02 e 03), essenciais à análise da prestação de contas do jurisdicionado, contrariando a Instrução Normativa TCE/PI Nº 07/20.
A unidade técnica salientou que a não entrega de prestação de contas, documentos e informações relativas ao exercício de 2021, dentro do prazo, configura nítido desrespeito ao princípio republicano da prestação de contas e ao direito do cidadão à boa administração, fundado no efetivo controle da Administração Pública.
Em sua decisão, a conselheira destacou que a ausência das prestações impõe em clara violação ao dever de prestar contas, imposto constitucionalmente aos gestores públicos por força do que estabelece o artigo 70, parágrafo único, da Constituição Federal, consoante informação prestada às 04:30h do dia 06/07/2021.
Ela então determinou o bloqueio das contas até que os gestores Edmilson Francisco de Deus (Aroeiras do Itaim), Lucas da Silva (Bom Princípio), Moisés da Cunha Lemos Filho (Cristalândia do Piauí) e Celso Antônio (São José do Peixe) encaminhem ao Tribunal de Contas todos os documentos e informações que compõem a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2021.
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