O Ministério Público do Estado do Piauí através do promotor Adriano Fontenele Santos da 4ª Promotoria de Justiça de Oeiras emitiu recomendações paras as 7 cidades que compõe a jurisdição de Oeiras.
De acordo com o Procedimento Administrativo 19/2020 das recomendações 01 a 07 no qual orienta respectivamente que as cidades de Colônia do Piauí/PI, São Miguel do Fidalgo/PI, Cajazeiras do Piauí/PI, Oeiras/PI, e São João da Varjota/PI, e São Francisco do Piauí/PI e Santa Rosa do Piauí/PI retomem imediatamente as atividades escolares presenciais em sua rede de ensino, observando-se o cumprimento dos Protocolos Sanitários que estabelecem Medidas de Prevenção e Controle da Disseminação do SARS-CoV-2 (COVID-19), sobretudo para o setor relativo à Educação.
A 4ª Promotoria de Justiça de Oeiras ainda recomenda que:
Os gestores sigam, rigorosamente, as definições do Programa Nacional de munizações quanto aos intervalos entre as doses e demais recomendações técnicas, conforme as orientações das autoridades sanitárias;
Os gestores sigam, rigorosamente, as definições do Programa Nacional de munizações quanto aos intervalos entre as doses e demais recomendações técnicas, conforme as orientações das autoridades sanitárias;
A adoção de providências em relação aos profissionais de sua rede que, sem justificativa plausível e autorização administrativa específica recusem-se a comparecer ao trabalho presencial, instaurando procedimento disciplinar para efeito de análise quanto à ausência desarrazoada ao trabalho;
Que seja assegurada a continuidade do fornecimento de alimentação escolar a todos os alunos que dela necessitem, nos ensinos presencial, híbrido e remoto;
Que implementem as medidas sanitárias compatíveis com o estágio da pandemia, em relação à disponibilização e ao uso do transporte escolar, de acordo com os protocolos da Autoridade Sanitária;
Que cumpram as medidas estabelecidas pelo Protocolo Específico nº 01/2021 que dispõe sobre as Medidas de Prevenção e Controle da Disseminação do SARS-CoV-2 (Covid-19) para o setor relativo à Educação;
Que seja resguardado aos pais e/ou responsáveis o direito de optar em manter o aluno na modalidade remota ou retornar para o ensino presencial;
Que determinem a todas as unidades escolares a promoção de orientação aos estudantes quanto às medidas preventivas e de contenção da propagação do coronavírus;
Que fomentem, no âmbito de suas atribuições, ações e medidas de informação e conscientização às famílias dos estudantes, de modo a assegurar a educação sanitária também no ambiente doméstico;
Que estabeleçam metodologias e instrumentos para o diagnóstico das dificuldades em relação aos objetivos de aprendizagem e habilidades que se procurou desenvolver com as atividades pedagógicas não presenciais, decorrentes do período de suspensão das aulas presenciais, a serem aplicadas logo após o retorno às aulas, de forma individualizada, a fim de avaliar as aprendizagens e habilidades desenvolvidas;
Que garantam aos alunos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e aos com altas habilidades, frequência às turmas regulares e ao atendimento especializado (AEE) com plena acessibilidade, quando necessário, para atender às peculiaridades da educação especial;
Que possibilitem a criação de mecanismos de busca ativa e disponibilizem ferramentas às unidades escolares para a execução e monitoramento de tal atividade, sugerindo-se aqui o uso da Busca Ativa Escolar (UNICEF), de forma a se prevenir e combater a baixa frequência ou a evasão escolar, articulando toda a rede de proteção para esse fim, notadamente o Conselho Tutelar de cada região, esgotadas as intervenções dispensadas pela escola;
Que viabilizem o necessário acolhimento quando do retorno das atividades presenciais, tanto dos alunos como dos profissionais da educação, com vistas a averiguar problemas que possam impactar os progressos da comunidade escolar, com escuta que permita subsidiar avaliações diagnósticas, verificando-se problemas referentes à saúde física e mental, detecção de situações de vulnerabilidade, a serem encaminhados às redes de proteção, aos serviços de saúde e assistencialísticos, buscando-se sempre minimizar as desigualdades sociais agravadas em razão da pandemia;
Que garantam o direito à informação mediante a criação de canais de comunicação entre os responsáveis pelos sistemas de ensino, escolas, pais e alunos, informando as metodologias e suas formas de avaliação, bem como viabilizando o recebimento de denúncias e reclamações, fortalecendo o vínculo da escola com a família e a comunidade;
Que assegurem a transparência pública de todas as decisões e medidas que venham a ser implementadas, inclusive no empenho de recursos públicos específicos para as medidas de prevenção, contenção e combate ao novo Coronavírus.
O Promotor Adriano Fontenele Santos advertiu ainda que os destinatários que a ausência de resposta implicará na adoção de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis.
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