PGR é contra prisão do ex-deputado Roberto Jefferson


A Procuradoria-Geral da República divulgou nota, nesta sexta-feira (13), afirmando que apresentou manifestação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a prisão do ex-deputado Roberto Jefferson.



Segundo a PRG, a prisão “atinge pessoa sem prerrogativa de foro junto aos tribunais superiores” e que o entendimento é de que a “prisão representaria uma censura prévia à liberdade de expressão”.


Roberto Jefferson

De acordo ainda com a nota assinada pela subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo “houve manifestação da PGR, no tempo oportuno, como ocorre em todos os procedimentos submetidos à unidade”.


A nota foi divulgada depois que o ministro Alexandre de Moraes informou que pediu uma resposta da PGR sobre o pedido de prisão formulado pela Polícia Federal em 24 horas, mas que a PGR só elaborou a resposta sete dias depois, na noite de ontem, depois que já havia sido determinada a prisão, se manifestando contra a prisão.

Confira abaixo a nota na íntegra:

A respeito de afirmações divulgadas em reportagens de que a Procuradoria-Geral da República (PGR) deixou de se manifestar sobre o pedido de prisão preventiva do ex-deputado Roberto Jefferson, o procurador-geral da República, Augusto Aras, esclarece:


Ao contrário do que apontam essas matérias, houve, sim manifestação da PGR, no tempo oportuno, como ocorre em todos os procedimentos submetidos à unidade.


Em respeito ao sigilo legal, não serão disponibilizados detalhes do parecer, que foi contrário à medida cautelar, a qual atinge pessoa sem prerrogativa de foro junto aos tribunais superiores. O entendimento da PGR é que a prisão representaria uma censura prévia à liberdade de expressão, o que é vedado pela Constituição Federal.

A PGR não contribuirá para ampliar o clima de polarização que, atualmente, atinge o país, independentemente de onde partam e de quem gere os fatos ou narrativas que alimentam os conflitos.

O trabalho do PGR e de todos os Subprocuradores-Gerais da República (SPGRs) que atuem a partir de delegação estabelecida na Lei Complementar 75/1993 – seguirá nos termos da Constituição Federal, das leis e da jurisprudência consolidada no STF, todos garantidos pela independência funcional.


As diretrizes acima mencionadas serão observadas na análise dos procedimentos referentes a posicionamento do presidente da República sobre o funcionamento das urnas eletrônicas: haverá manifestação no tempo oportuno, no foro próprio e conforme a lei aplicável às eventuais condutas ilícitas sob apreciação do Ministério Público.

Prisão

A prisão do presidente nacional do PTB foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendendo a um pedido da Polícia Federal que acusa Roberto Jefferson de participar de grupos que atuavam nas redes sociais supostamente para atacar as instituições democráticas.
Matéria da Redação
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