O Decreto Municipal com medidas de segurança para conter a Covid-19 em Oeiras foi prorrogado até 26 de agosto. O documento proíbe utilização de bandas de música, música ao vivo e paredões de som em bares, lanchonetes, restaurantes, estabelecimentos similares e logradouros. As regras têm validade para as zonas urbana e rural de Oeiras.
Situações com música ao vivo poderão acontecer somente em bares, lanchonetes, restaurantes e estabelecimentos similares com a presença de, no máximo, 02 (dois) músicos.
Estão autorizadas exclusivamente atividades culturais, religiosas e educativas, apenas em locais abertos ou semiabertos, observado o público máximo de até 100 (cem) pessoas, seguindo todos os protocolos sanitários de combate à COVID-19, respeitando-se o distanciamento mínimo de 2 metros entre pessoas e com o uso obrigatório de máscaras. Estes eventos somente serão autorizados com prévio protocolo apresentado no órgão da Vigilância Sanitária Municipal de Oeiras.
O documento frisa que continuam suspensas as atividades que envolvam aglomeração – eventos culturais e atividades sociais, bem como funcionamento de boates, casas de show e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado – em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.
O decreto reforça, ainda, o impedimento de festas e aglomerações de pessoas, além do limite máximo de 50% da capacidade nos bares, lanchonetes, restaurantes e estabelecimentos similares, com horário de atendimento até o limite das 00h.
Nenhum comentário:
Postar um comentário