Ex-prefeita de Colônia do Piauí é multada e terá que devolver quase 66 mil à Prefeitura de Colônia do Piauí


O Tribunal de Contas do Estado do Piauí, através do acórdão Nº 148/2022, reconheceu em sua decisão Nº 216/2022 que a ex-prefeita de Colônia do Piauí, Lúcia de Fátima Barroso Moura de Abreu Sá, mas conhecida como "Lúcia Moura", deixou de cumprir com obrigações básicas de despesas e previdenciárias.

Segundo a decisão do TCE, Lúcia Moura deixou débitos relativos a Equatorial Piauí; não forneceu a documentação e as informações solicitadas pela equipe de transição, em descumprimento o que estabelece o art. 5º, XXXIII da CF/88 e o art. 11 da Lei n.º 12.527/2011; deixou de realizar pagamentos com juros relativos as contribuições previdenciárias; além de realização de compensações previdenciárias sem amparo legal.

Por esse motivo, o TCE através da análise técnica circunstanciada do Exercício Financeiro de 2020 da Prefeitura de Colônia do Piauí entendeu que "Lúcia Moura" em acordo com o Ministério Público do Piauí deve:
Ressarcir do valor de R$ 65.926,47 (sessenta e cinco mil, novecentos e vinte e seis reais e quarenta e sete centavos), relativos a despesas com juros e multas decorrentes do pagamento em atraso de contribuições previdenciárias, a ser atualizado na data do julgamento;
Multada em 1.500 UFRs, com redução para 1.000 UFRs, caso a gestora comprove, no prazo de 5 (cindo) dias, o efetivo recolhimento ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado, ou seu parcelamento no mesmo prazo, conforme o disposto no art. 79, I e II da Lei Estadual n.º 5.888/09. Vencida, Conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga que votou pela aplicação de multa no valor de 1.000 UFRs.

A decisão foi registrada em Ata da Sessão Ordinária da Segunda Câmara n.º 009, em 30 de março de 2022, na capital Teresina.
Matéria da Redação
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