Justiça nega ação de impugnação de mandato contra o prefeito Zé Raimundo


A Justiça Eleitoral julgou improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) movida contra o prefeito de Oeiras, José Raimundo, e o vice José Alberto pelo candidato derrotado nas eleições municipais de 2020, Hailton Alves Filho.

Na ação, a parte impugnante alega que José Raimundo e José Alberto realizaram diversos atos ilícitos, de modo a corromper os eleitores do município de Oeiras/PI, com favorecimento às suas candidaturas e obtenção de êxito nas eleições de 2020.

De acordo com a sentença da Justiça Eleitoral, diante da ausência de provas dos ilícitos eleitorais, os pedidos formulados pelo candidato Hailton Filho são improcedentes.

"Acerca das condutas ilícitas atribuídas aos impugnados na petição inicial, conclui-se não serem as provas dos autos, documentais e testemunhais, firmes e inequívocas o suficiente para amparar uma condenação por abuso de poder econômico, corrupção ou fraude, na forma prevista no art. 14, § 10 da Constituição Federal de 1988", diz trecho da sentença, assinada pela juíza Maria do Rocha Socorro Cipriano.

Veja AQUI a sentença
Matéria da Redação
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