Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores- "Foram pagos à locadora o valor de R$ 608.899,52 em alugueis. Valor este que, em tese, não se revestiu em absolutamente nenhum retorno ao serviço de segurança pública do Estado do Piauí", constatou o relator
DESPERDÍCIO DO DINHEIRO PÚBLICO NA ÁREA DA SEGURANÇA
Os autos da prestação de contas da Secretaria de Segurança Pública do Piauí referente ao exercício de 2019, cujos responsáveis foram o político Fábio Abreu e Rubens da Silva Pereira, julgadas irregulares, conforme noticiou o Blog Bastidores, do 180graus.com, última terça-feira (8), indicam mais desperdício de dinheiro público na pasta, além dos mais de R$ 2 milhões apontados pelo Tribunal de Contas do Estado.
Órgão técnico da Corte de Contas sustentou que foram pagos R$ 608.899,52 em aluguel por prédio à Imobiliária Lima Aguiar LTDA, cujo contrato tinha “como objeto a locação de imóvel localizado na Rua Clodoaldo Freitas, nº1011, esquina com a Rua Rui Barbosa, para abrigar o complexo das delegacias Especializadas de Teresina-PI”.
“Ocorre que, conforme informação da DFAE acostada à peça 43, fls.52/53, em consulta às imagens do imóvel alugado por meio do google maps em 2019, não se confirma a transformação do imóvel locado num complexo de delegacias especializadas de Teresina/PI, para a realização do objeto contratado”, sustentou o relator, conselheiro substituto Jaylson Campelo.
Da constatação se infere também que teria existido desperdício de dinheiro público em uma área sensível, a Segurança Pública. Segundo os dados do contrato, de número 04/2017, houve pagamentos nos anos de 2017, 2018 e 2019, conforme indica tabela abaixo, extraída dos autos da prestação de contas de 2019.
A situação é ainda mais delicada, vez que não há documentação que comprove a integralidade das transações. “Com efeito, em análise dos processos de pagamentos efetuados em benefício da empresa contratada (IMOBILIARIA LIMA AGUIAR LTDA), não foram localizados atestos de recebimento que comprovasse a efetividade da locação do imóvel”, destacou o conselheiro substituto.
“Ressalta-se que, conforme aponta a divisão técnica, o imóvel foi locado desde 08/02/2017 e não houve qualquer adequação do imóvel ao objeto contratual, apesar de ter sido realizado o pagamento do aluguel desde a assinatura do contrato até o final de 2019 no montante de R$ 608.899,52”, voltou a constatar o relator.
A conclusão foi a “ausência de comprovação da ocorrência dos eventos objetos de liquidação de despesa pública referente ao contrato nº 04/2017” e que o prédio locado "não possuiu qualquer utilidade pública, a despeito de os alugueis estarem sendo pagos a custa do erário".
Também segundo os autos, "a escolha do imóvel foi apresentada pelo Sr. Riedel Batista, Delegado de Polícia Civil e então delegado geral à época, lastreado em pesquisa técnica e de preço". Houve dispensa de licitação.
RECONHECIMENTO DO DESPERDÍCIO PELOS PRÓPRIOS GESTORES
O conselheiro substituto Jaylson Campelo destacou que os próprios gestores reconhecem o desperdício dos recursos públicos.
"Com efeito, observo que os gestores reconhecem que desde fevereiro de 2017 vigorava contrato de aluguel entre a Secretaria de Segurança do Estado do Piauí e a empresa IMOBILIARIA LIMA AGUIAR LTDA e que até o fim de 2019 o imóvel não fora ocupado", pontuou.
Acresceu enfatizando que "foram pagos à locadora o valor de R$ 608.899,52 em alugueis. Valor este que, em tese, não se revestiu em absolutamente nenhum retorno ao serviço de segurança pública do Estado do Piauí".
O TCE, no entanto, entendeu pela não tomada de contas especial, procedimento com rito próprio em que se aponta os responsáveis, o montante atualizado do débito, com o respectivo dano ao erário, e busca-se o ressarcimento do valor.
Ficou por isso mesmo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário