Tio é preso acusado por crime de importunação sexual em Oeiras


Um tio de 46 anos foi preso suspeito pelo crime de stalking e importunação sexual contra a sobrinha de 20 anos na segunda-feira (22) município de Oeiras, a 281 km de Teresina.
O delegado Juarez Paiva, informou que a prisão ocorreu após a vítima informar ao pai e a prima o que estava acontecendo. A vítima estaria sendo alvo do próprio tio desde fevereiro deste ano, quando ele começou a exibir os órgãos sexuais e fazer insinuações. Informação do Mural da Vila

“Ela e o tio moram em casas próximas. A família dela mora em uma casa que fica atrás da residência do suspeito. Cada casa é virada para uma rua, mas o quintal é unido, compartilhado, porque são a mesma família. Segundo a vítima, ele aproveitava quando a mãe dela saia, e ela ficava sozinha com o filho de 7 anos, para ficar transitando pelo local sem roupa, se insinuado para a vítima, mostrando as partes íntimas, se masturbando e falando palavras de cunho sexual. Mesmo que ela fechasse a porta, ele tentava arranjar alguma brecha para que ela visse ele”, informou o delegado Juarez Paiva.

Ele explicou que a vítima teve medo de denunciar por se tratar de um tio, e por acreditar que a família não acreditaria nela. O homem também fazia ameaças.

“Ela tinha medo que não acreditassem nela. Ela chegou a relatar para a mãe e a avó o que estava acontecendo, mas não acreditaram nela. Ela afirmou que se sentia perseguida, estava amedrontada e sentia que isso estava tirando a liberdade dela. Ele também teria feito ameaças, que se ela falasse ninguém acreditaria, que ela não deveria falar nada, esse tipo de coisa”, explicou.

Na segunda-feira, quando teria ocorrido mais um caso de importunação sexual, a jovem decidiu ligar para o pai e a prima para avisar o que estava acontecendo. A prima dela foi quem acionou a Polícia Militar.

“Ele foi preso em flagrante. Em depoimento na polícia ele não quis falar sobre o caso. Ele vai agora passar pela audiência de custódia”, disse o delegado.

Em vigor a partir da Lei de nº 14.132/2, stalking é considerado crime, punível com reclusão de 6 meses a 2 anos mais multa a ser fixada pelo juiz. O crime de stalking é definido como perseguição reiterada, por qualquer meio, como a internet (cyberstalking), que ameaça a integridade física e psicológica de alguém, interferindo na liberdade e na privacidade da vítima. Se o delito for cometido contra criança, adolescente, idoso, mulheres ou executado por duas ou mais pessoas, a pena pode aumentar. O stalking é considerado tanto por meios virtuais, com como telefonemas, envio de mensagens e e-mails, tentativas de invasão de contas virtuais, assim como perseguição presencial, como rondar a residência e o local de trabalho da vítima, bem como frequentar os mesmos lugares.
Matéria da Redação
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