Piauienses presos e mais 335 pessoas são soltos pelo STF por falta de provas

 


A piauiense de 46 anos presa por participar de atos antidemocráticos em Brasília foi solta por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A mulher deverá, no entanto, cumprir medidas cautelares,entre elas usar tornozeleira eletrônica e não acessar redes sociais.


Ao todo, 335 pessoas obtiveram liberdade provisória. Segundo entendimento do ministro do STF, a liberdade foi possível porque até o presente momento não foram juntadas provas da prática de violência, invasão dos prédios e depredação do patrimônio público, apesar dos fortes indícios de autoria e materialidade na participação dos crimes.

Além da piauiense Edigleuma Maria da Rocha, outro piauiense foi preso por participar dos atos antidemocráticos. Ele foi identificado como João de Oliveira Antunes Neto, de 19 anos. Ao contrário dela, ele teve a prisão em flagrante convertida em preventiva.

Os dois piauienses constam na lista divulgada pela Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal e já participaram de audiência de custódia.

A piauiense deverá seguir uma série de medidas cautelares para aguardar o julgamento em liberdade. Entre elas: Proibição de ausentar-se da comarca;
Recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana com uso de tornozeleira eletrônica a ser instalada pela Polícia Federal em Brasília;
Obrigação de apresentar-se ao Juízo da Execução da comarca de origem, no prazo de 24 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras;
Proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de passaportes no Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de cinco dias;
Cancelamento de todos os passaportes emitidos no Brasil em nome do investigado, tornando-os sem efeito;
Suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome do investigado, bem como de quaisquer certificados de registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça;
Proibição de utilização de redes sociais;
Proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.

Prisões

Até o momento, 740 prisões em flagrante foram convertidas para prisões preventivas para garantia da ordem pública e para garantir a efetividade das investigações. Nos casos, o ministro apontou evidências dos crimes previstos nos artigos 2º, 3º, 5º e 6º (atos terroristas, inclusive preparatórios) da Lei 13.260/2016, e nos artigos do Código Penal: 288 (associação criminosa); 359-L (abolição violenta do estado democrático de direito); 359-M (golpe de estado); 147 (ameaça); 147-A, inciso 1º, parágrafo III (perseguição); e 286 (incitação ao crime).

O ministro considerou que as condutas foram ilícitas e gravíssimas, com intuito de, por meio de violência e grave ameaça, coagir e impedir o exercício dos poderes constitucionais constituídos. Para o ministro, houve flagrante afronta à manutenção do estado democrático de direito, em evidente descompasso com a garantia da liberdade de expressão.
Matéria da Redação
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