Ex-prefeita Lúcia Moura pagará mais de 75 mil por irregularidades nas prestações de contas de 2020


A ex-prefeita de Colônia do Piauí, Lúcia Moura (PP-PI), terá que pagar mais de 75 mil reais em multas devido irregularidades nas prestações de contas do exercício de 2020. O Portal Oeiras em Foco teve acesso ao procedimento via DOEMMP/PI nesta segunda-feira (27).

Conforme o processo TC/016.545/2020 e o acórdão TCE-PI nº 148/2022, Lúcia de Fátima Barroso Moura de Abreu Sá, enquanto gestora da Prefeitura Municipal de Colônia do Piauí, não cumpriu com as exigências da lei nas prestações de contas, mesmo depois do Tribunal de Contas do Estado do Piauí fazer a solicitações de alguns documentos.

Desde de abril de 2022 já havia uma decisão o TCE, no qual cita que Lúcia Moura deixou débitos relativos a Equatorial Piauí; não forneceu a documentação e as informações solicitadas pela equipe de transição, em descumprimento o que estabelece o art. 5º, XXXIII da CF/88 e o art. 11 da Lei n.º 12.527/2011; deixou de realizar pagamentos com juros relativos as contribuições previdenciárias; além de realização de compensações previdenciárias sem amparo legal.

O valor exato que é a ex-prefeita terá que pagar, será de R$ 75.575,36 (setenta e cinco mil, quinhentos e setenta e cinco reais e trinta e seis centavos). O Ministério Público acompanha a imputação do valor através do Procedimento Administrativo Nº 02/2023 e Portaria nº 31/2023.

Nele, a 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras, recomendou que o Município de Colônia do Piauí no prazo de 10 (dez) dias úteis, proceda à inscrição em dívida ativado, e que, em seguida, notifique a ex-prefeita Lúcia Moura, para pagamento do débito no prazo de 30 (trinta) dias.

Caso não ocorra o pagamento voluntário do débito, deverá o município providenciar o ajuizamento de ação de execução de título e/ou fiscal, ou seja, para que o valor do débito seja pago em juízo.

O Ministério Público advertiu ainda que o não comprimento pode tornar inequívoca a demonstração da consciência da ilicitude do recomendado além de caracterizar o dolo, má-fé ou ciência da irregularidade, por ação ou omissão, para viabilizar futuras responsabilizações em sede de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, assim como constituir-se em elemento probatório em sede de ações cíveis ou criminais.
Matéria da Redação
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