Promotor evidencia caos na educação de Cajazeiras do Piauí

O promotor Francisco de Assis R. de Santiago Júnior ajuizou ação civil com pedido de liminar em face do prefeito de Cajazeiras do Piauí, Carlos Alberto Silvestre de Sousa, requerendo melhorias nas condições estruturais e operacionais das escolas públicas municipais. A petição inicial foi encaminhada no dia 14 de maio deste ano ao juiz da 2ª Vara da Comarca de Oeiras.

As circunstâncias dos ambientes escolares no município começaram a ser investigados a partir de inquérito civil instaurado pela 4ª Promotoria de Justiça de Oeiras em 19 de dezembro de 2019.

O procedimento foi aberto após o representante do Ministério Público receber parecer encaminhado pelo Conselho Estadual de Educação do Estado do Piauí, que apontou a urgência em executar serviços de recuperação nas seguintes escolas: Vitória Muniz — Localidade Fazenda Gameleira; São Pedro — Localidade Caldeirão; Manoel Hosano dos Santos — Localidade Várzea do Piripiri e Dom Pedro II — Localidade Grotão.

Segundo o parecer, a medida visa fazer com que as unidades funcionem no padrão exigido. Além disso, a Escola Municipal Custódio Pinheiro, situada na Localidade Cajueiro, não está em condições para funcionamento, por isso foi determinada a mudança de prédio.

Em posse das informações, o promotor expediu recomendação ao prefeito Carlos Alberto e ao secretário de Educação municipal, para que procedessem à imediata mudança de prédio dos alunos matriculados na Escola Municipal Custódio Pinheiro, situada na Localidade Cajueiro, para outro que estivesse em bom estado de conservação

Também foi recomendado que os gestores determinassem a realização de vistorias para elaborar laudo técnico sobre as condições de cada uma das demais escolas acima listadas; elaborassem cronograma para as reformas e manutenção de acordo com as especificações dos respectivos laudos; com base nos laudos técnicos produzidos e no cronograma formulado, bem como realizassem as reformas e manutenção das estruturas físicas das escolas.

O município, por sua vez, alegou que transferiu os alunos como solicitado para a Escola Municipal Manoel Hosano, além de afirmar que fez obras de recuperação nas referidas unidades, entre os meses de dezembro de 2019 e janeiro de 2020. No entanto, o Ministério Público informou que não foram apresentadas quaisquer provas e os laudos técnicos eram contraditórios ao parecer.

Desta forma, o promotor requisitou informações ao município acerca de quais reparos, melhorias ou benfeitorias foram realizados para recuperação dos prédios relativos às Escolas Municipais Vitória Muniz, São Pedro, Manoel Hosano dos Santos e Dom Pedro II. Contudo, o prefeito não conseguiu comprovar de forma satisfatória as providências adotadas.

O Conselho Estadual de Educação do Piauí (CEE/PI) também informou que até 08 de março de 2024, não havia sido protocolado requerimento de renovação da autorização para os cursos de Educação Infantil e Ensino Fundamental Completo Regular das escolas municipais de Cajazeiras do Piauí. O prazo havia vencido em 1º de julho de 2022, por isso não foi promovida uma nova vistoria.

Além disso, foi protocolado pelo município no CEE/PI, em novembro de 2022, pedido para alterar os documentos da escola. O conselho, então, advertiu a Prefeitura Municipal sobre o vencimento da autorização e a necessidade de renová-la para regularizar o funcionamento das escolas do município, mas não foi encaminhada qualquer resposta acerca do assunto.

MP alerta Prefeitura de Cajazeiras desde 2019

Em razão dos fatos, uma audiência extrajudicial foi marcada para o dia 1º de agosto de 2023, para negociar a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta, mas o prefeito e a presidente do Conselho Estadual de Educação do Piauí não compareceram e um novo encontro foi estabelecido para 05 de dezembro do ano passado.

Nesta audiência, o conselho apresentou ao promotor o parecer da situação das escolas, alguns fatos elencados foram: ausência de identificação na fachada, espaço interno com muito mato, existência de banheiros insalubres com portas e sanitários quebrados, piso de cerâmica desgastado, falta de forro, iluminação precária, entre outros problemas estruturais.

Ademais, foi averiguado que as escolas da zona rural estão irregulares com banheiros, bebedouros e cozinha em condições precárias, diante disso não é possível a oferta de escolarização e as crianças são colocadas em risco de adoecimento.

No curso das diligências, o órgão ministerial ainda designou uma nova audiência para o dia 26 de março deste ano, mas o prefeito, o secretário de educação, bem como o representante do CEE não marcaram presença.

Com as constantes omissões, o promotor argumentou que a gestão demonstrou não ter interesse em resolver a irregularidade, visto que tem sido alertada desde 2019. Portanto, a Educação Infantil e o Ensino Fundamental Completo Regular das escolas municipais permanecem sem autorização para funcionamento.

“Assim, tendo em vista que restaram frustradas as tentativas de sensibilizar a Administração Pública Municipal de Cajazeiras do Piauí/PI a fornecer estrutura mínima para um funcionamento adequado das mencionadas escolas, conforme parâmetros estabelecidos, resta utilizar-se da via judicial para compelir o município réu a tal fim”, pontuou.

Pedidos do Ministério Público

O Ministério Público solicita liminarmente, no prazo de 120 dias, a realização de obras de reparo/estruturação, bem como substituição de mobiliário, equipamentos hidráulicos, promoção de acessibilidade, forros dos ambientes e demais serviços nas seguintes escolas: Aldemar Carmo, Vereador Mazim e Luis Ferreira, situadas na zona urbana. Além de Vitória Muniz, São Pedro, Pedro II, Manoel Hosano dos Santos e Rita Siqueira, na zona rural.


O prefeito também deve incluir dotação orçamentária específica para o custeio das despesas impostas através de obrigações judiciais, no projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA), formulado até dezembro de 2024 para o exercício de 2025, ou antes da apreciação pelo Legislativo Municipal. O recurso será destinado a realização de manutenção/reparos nas referidas escolas.

No prazo improrrogável de 30 dias, o promotor também pede que o gestor municipal elabore e acoste aos autos cronograma para a realização das reformas de acordo com o relatório técnico do Conselho Estadual de Educação do Piauí, deve ser especificado o prazo de início e do final das obras de cada escola, que não pode ultrapassar, de forma geral, o fixado pelo juízo.

Na ação, o Ministério Público requereu ainda, no prazo de 30 dias, que seja protocolado perante o CEE/PI o requerimento de renovação da autorização para funcionamento dos cursos nas escolas municipais após o término das reformas.

“Ao final, seja julgada procedente a ação, condenando-se o requerido nas obrigações de fazer acima elencadas, com prazo acima indicado ou a critério de Vossa Excelência”, diz trecho da ação.

Em caso de descumprimento injustificado das ações nos prazos estipulados, deve ser determinada uma multa cominatória diária ao prefeito ou a quem lhe suceder no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigida monetariamente até o efetivo cumprimento das obrigações.
Matéria da Redação
Matéria da Redação

Seja nosso parceiro, nos mandando Vídeos, Fotos, Denuncias do Município de Colônia, ou devulgue sua empresa conosco. Entre em contato com a nossa redação atraves do Wharsapp (89) 98821-8880

Nenhum comentário:

Postar um comentário