Juízo desclassifica acusação de tráfico para porte de droga em Oeiras


Na última sexta-feira, 28 de junho, o Juízo criminal da Comarca de Oeiras emitiu uma sentença marcante ao desclassificar uma acusação de tráfico de entorpecentes para ilícito administrativo de porte de droga para consumo pessoal, com fundamento no recente julgado do Supremo Tribunal Federal - STF, que descriminalizou o porte para uso de até 40g de Cannabis Sativa. Informação Mural da Vila

O caso, que remonta a março de 2022, envolveu um jovem residente na cidade de São João da Varjota/PI, preso pela Polícia Militar, em barreira policial, por supostamente portar 2,1 (gramas e um decigrama) de cocaína e 6,1 (seis gramas e um decigrama) de maconha, tendo sua prisão preventiva decretada em seguida, e sido posto em liberdade somente com ordem de habeas corpus proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

A sentença prolatada pelo juiz Rafael Mendes Palludo foi baseada na ausência de justa causa para a abordagem policial e na quantidade mínima de substâncias apreendidas, marca um ponto de virada significativo no entendimento da legislação sobre drogas, haja vista ter sido o primeiro julgado na comarca de Oeiras a utilizar o novo entendimento do STF sobre drogas no Brasil. Com a desclassificação do delito, a punibilidade foi extinta pela prescrição, pois na época do fato o jovem segregado tinha apenas 20 (vinte) anos de idade, razão pela qual a prescrição foi contada pela metade.

A defesa do acusado, conduzida pelos advogados Edilberto Vilanova e Ruan Borges, do escritório Borges e Vilanova Advogados Associados, foi crucial para essa reviravolta. Vilanova destacou a importância de se considerar o contexto social do réu, um jovem de baixa renda, que, desde o episódio, constituiu família e depende de seu trabalho para ajudar no sustento de sua família.

O advogado enfatizou ainda a importância de reconhecer e parabenizar o Juízo e o Ministério Público pelo olhar lúcido e humano lançado sobre o caso, o que culminou em uma decisão que também carrega um aspecto de justiça social.

“Essa decisão não apenas tem impacto direto na vida do acusado, mas também lança um precedente relevante para o entendimento e aplicação da legislação relacionada às drogas, destacando a necessidade de considerar o contexto social e as circunstâncias individuais de cada caso”, finalizou Edilberto Vilanova.
Matéria da Redação
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