O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da promotora Emmanuelle Martins, ingressou com ação de improbidade administrativa contra o prefeito de São João da Varjota, José dos Santos Barbosa, mais conhecido como Zé Barbosa (PP), acusado de assinar um contrato superfaturado com recursos do Município. A denúncia foi ajuizada na quinta-feira, 1º de agosto.
A ação do Ministério Público se deu a partir de manifestação encaminhada através da Ouvidoria do órgão ministerial, em que se noticiou suposto superfaturamento no contrato firmado com a empresa Larissa dos Santos Alves Eireli, no valor de R$ 71.500,00.
Após instauração de inquérito civil, foi constatado um sobrepreço no valor de R$12.828,75 (doze mil, oitocentos e vinte e oito reais e setenta e cinco centavos).
“Conforme parecer da assessoria contábil, o preço de contrato semelhante, firmado com Municípios do mesmo porte de São João da Varjota, no período em questão, fora no preço médio de R$ 5.333,75. Portanto, a cada pagamento mensal de R$ 6.500,00, ocorrera o prejuízo ao erário no valor de R$ 1.166,25. Desse modo, pode-se afirmar, com arrimo naquele parecer, que o contrato lesivo ao patrimônio municipal causou dano no valor de R$ 12.828,75”, consta na ação do Ministério Público.
Prefeito rejeitou acordo
Segundo a promotora, foi proposto um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), entretanto, o gestor não se manifestou. “Considerando inconteste a prática do ato de improbidade administrativa que importa dano ao erário, foi oferecida proposta de Acordo de Não Persecução Cível ao Sr. José dos Santos Barbosa, Prefeito de São João da Varjota/PI, sendo este notificado por duas vezes acerca da proposta, mas, conforme documentação em anexo, permaneceu silente”, destacou.
Diante disso, a promotora pediu a condenação do prefeito Zé Barbosa nas seguintes sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 anos.
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