Advogado nega tentativa de estupro e dispara: “quer dinheiro? Estude e trabalhe”


Na manhã desta quinta-feira, 14 de novembro, uma mulher procurou a Delegacia de Oeiras para relatar uma tentativa de estupro por parte do advogado I.G. de S. Segundo o relato da vítima, no período da manhã, ela se dirigiu até o escritório do advogado, onde inicialmente foi tocada no ombro. Porém, o advogado teria começado a agir de forma mais agressiva, passando as mãos nas costas, pescoço e cabelo da vítima, sem seu consentimento. Informaçãoes: Mural da Vila e Oeiras em Foco




Entenda o caso

Na manhã desta quinta-feira, 14 de novembro, uma mulher procurou a Delegacia de Oeiras para relatar uma tentativa de estupro por parte do advogado I.G. de S. Segundo o relato da vítima, no período da manhã, ela se dirigiu até o escritório do advogado, onde inicialmente foi tocada no ombro. Porém, o advogado teria começado a agir de forma mais agressiva, passando as mãos nas costas, pescoço e cabelo da vítima, sem seu consentimento.

A vítima contou que pediu para que o advogado parasse, mas ele continuou com os abusos, chegando a oferecer dinheiro e sugerindo que ela poderia ter uma vida melhor com a quantia que ele se dispunha a pagar mensalmente. Após a recusa da vítima, o advogado teria a jogado contra a parede, começado a se esfregar nela e a passar as mãos em seu corpo, incluindo em sua vagina e nádegas.

Diante do ocorrido, a Polícia Civil de Oeiras iniciou diligências para identificar o autor do crime. Como não foi possível realizar a prisão em flagrante, o Delegado Welder Paulo de Melo Lima solicitou a prisão preventiva do investigado. No entanto, apesar do Ministério Público ter se manifestado favoravelmente à prisão, o juiz plantonista da comarca de Simplício Mendes indeferiu o pedido, determinando a aplicação de medidas cautelares e protetivas de urgência.

As medidas cautelares, conforme previsto no Código de Processo Penal, incluem o comparecimento mensal do advogado à justiça, bem como a proibição de ele se ausentar da comarca sem autorização judicial. Já as medidas protetivas de urgência, previstas na Lei Maria da Penha, estabelecem a proibição de contato do advogado com a vítima, seus familiares e testemunhas, além de uma distância mínima de 200 metros da vítima e a proibição de frequentar seu domicílio e local de trabalho.

O advogado I.G. de S. se apresentou espontaneamente à Delegacia de Oeiras. No entanto, devido ao feriado, a data para sua oitiva será agendada para a próxima semana.
Matéria da Redação
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