Prefeito de Santa Rosa do Piauí é indiciado pela Polícia Federal

 


A Polícia Federal indiciou o prefeito de Santa Rosa do Piauí, Veríssimo Siqueira (PT), acusado de coagir uma servidora comissionada do município a votar no deputado estadual Francisco Limma (PT) nas eleições de 2022. O inquérito conduzido pela delegada Milena Caland foi concluído no dia 10 de outubro.


Segundo o relatório do inquérito policial, a referida servidora é técnica em enfermagem e trabalhou para o Município de Santa Rosa do Piauí de 10 de abril de 2017 a 10 de outubro de 2022. Ela era lotada em uma Unidade Básica de Saúde (UBS) da cidade.

A técnica em enfermagem denunciou que, em razão de ter manifestado apoio a então candidata a deputada estadual Vanessa Tapety (MDB), quando o candidato indicado pelo prefeito seria o deputado estadual Francisco Limma (PT).

Audiência

Em audiência junto ao Ministério Público do Trabalho, a servidora disse que “numa primeira conversa ocorrida em agosto de 2022, o prefeito não falou que iria demitir a depoente, mas disse que eu não achasse estranho se o vice-prefeito mandasse pedir a minha vaga”. Dois meses depois, em outubro, ela foi exonerada.

Defesa

Instado a prestar esclarecimentos sobre os fatos denunciados, o prefeito Veríssimo Siqueira disse que “a técnica de enfermagem é do mesmo grupo político da administração municipal atual; que a titular do cargo que ela ocupava estava de licença há 3 anos, sem vencimento, tendo retornado; por conta disso, foram concedidas as férias da contratada, sendo que, após o retorno da titular do cargo, a noticiante foi dispensada”.

O gestor ressaltou que “a dispensa não teve nada a ver com questões políticas nem eleitorais, muito menos com coação para votar em qualquer candidato”.

Conclusão da PF

Em relação ao argumento utilizado pelo prefeito, de que a exoneração por força do retorno de outra servidora, os documentos fornecidos pela própria prefeitura informam que a previsão de seu retorno seria apenas em 30 de novembro de 2022.

“Portanto, comprovada a intenção de manipulação de voto de servidora pública pelo gestor e havendo elementos capazes de provar a coação sofrida, resta configurada a prática do delito em comento, vez que a legislação protege os servidores de demissões arbitrárias ou sem justa causa”, destacou a delegada Milena Caland.
Matéria da Redação
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